ABRINQ divulga “Nota de Repúdio - Revogação da taxa das blusinhas ameaça empresas de brinquedos”
Oficializada por meio da Medida Provisória nº 1.357/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (12 de abril), a medida elimina a cobrança federal de 20% para remessas internacionais de pequeno valor dentro do programa Remessa Conforme. O ICMS estadual permanece em vigor.

©Arte Revista Brincar
ABRINQ divulgou um posicionamento crítico sobre os impactos da decisão para a indústria nacional
Com a repercussão da medida provisória que zera o imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50, a ABRINQ divulgou um posicionamento crítico sobre os impactos da decisão para a indústria nacional.
O primeiro ponto a ser enfrentado é a própria premissa da chamada “isonomia concorrencial”. Sob a lógica do Código Tributário Nacional, a comparação tributária exige equivalência entre os sujeitos passivos. No caso das remessas internacionais de até US$ 50, a tributação alcança operações destinadas a pessoas físicas em regime simplificado de importação, enquanto parte relevante do debate público procura equipará-las a importações empresariais estruturadas, realizadas por pessoas jurídicas no exercício ordinário de atividade econômica. Trata-se, portanto, de situações jurídicas, econômicas e operacionais distintas." Synésio.
O Projeto de Lei (PL 3261/25): A proposta tramitou na Câmara dos Deputados alterou o Decreto-Lei 1.804/80. O objetivo central era anular a cobrança federal de 20%, restabelecendo a isenção tributária para remessas internacionais de pequeno valor destinadas a pessoas físicas.

©ABRINQ/Divulgação
Fac-simili da nota divulgada pela ABRINQ sobre o fim da chamada “Taxa das Blusinhas”
